8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gyulai Törvényszék (Hungria) em 11 de junho de 2014 — Eurospeed Ltd/Szegedi Törvényszék
(Processo C-287/14)
2014/C 303/24
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Gyulai Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: Eurospeed Ltd
Recorrido: Szegedi Törvényszék
Questões prejudiciais
1)
O facto de recair sobre um Estado-Membro a obrigação de reparação decorrente de uma violação do direito da União impede, quando da apreciação de uma ação de indemnização intentada com esse fundamento, que as regras relativas a essa responsabilidade sejam aplicadas ao órgão do Estado-Membro que efetivamente cometeu a violação em questão?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, o artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 561/2006 (1) impede a adoção por um Estado-Membro de disposições de direito nacional que, em caso de infração às obrigações previstas pelo referido regulamento, estabelecem uma sanção aplicável à empresa de transportes ou, em sua substituição, igualmente ao condutor do veículo que efetivamente cometeu a infração em questão?
3)
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, pode considerar-se que viola manifestamente o direito da União uma decisão de um órgão jurisdicional nacional proferida em contencioso administrativo que, em vez de assentar no artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento n.o 561/2006, assenta em disposições de direito interno contrárias a esta disposição?
(1) Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 102, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy