1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Firenze (Itália) em 12 de junho de 2014 — processo penal contra Skerdjan Celaj
(Processo C-290/14)
2014/C 292/22
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Firenze
Parte no processo penal nacional
Skerdjan Celaj
Questão prejudicial
As disposições da Diretiva 2008/115 (1) opõem-se à existência de normas nacionais dos Estados-Membros que preveem uma pena de prisão até quatro anos para um cidadão de um país terceiro que, após lhe ter sido imposto o regresso, não a título de sanção penal nem em consequência de uma sanção penal, tenha novamente entrado no território do Estado em violação de uma proibição legal de entrada, sem que esse cidadão tenha sido previamente sujeito às medidas coercivas previstas no artigo 8.o da Diretiva 2008/115 para efeitos do seu afastamento imediato e eficaz?
(1) Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348, p. 98).
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