8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 13 de junho de 2014 — Gebhart Hiebler/Walter Schlagbauer
(Processo C-293/14)
2014/C 303/27
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Gebhart Hiebler
Recorrido: Walter Schlagbauer
Questões prejudiciais
1)
Deve, nos termos do artigo 2.o, n.o 2, alínea i), da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (1), considerar-se excluída do âmbito de aplicação desta diretiva toda a atividade profissional de um limpa-chaminés porque os limpa-chaminés também exercem funções como bombeiros (vistoria para prevenção de incêndios, peritagens no âmbito de procedimentos de construção etc.)?
Em caso de resposta negativa à primeira questão:
2)
Um regime de direito nacional que, por regra, restringe a licença para o exercício da atividade de limpa-chaminés a um determinado «setor de limpeza» é compatível com os artigos 10.o, n.o 4 e 15.o, n.os 1, 2, alínea a), e n.o 3 da Diretiva 2006/123/CE?
(1) JO L 376, p. 36.
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