4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/22
Recurso interposto em 13 de junho de 2014 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 9 de abril de 2014 no processo T-150/12, Grécia/Comissão
(Processo C-296/14 P)
2014/C 253/29
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e A. Vasilopoulou)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
Provimento do recurso, anulação integral do acórdão recorrido do Tribunal Geral, pelos motivos expressamente indicados, provimento do recurso da República Helénica, anulação da decisão controvertida da Comissão Europeia e condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Como fundamento do presente recurso, a República Helénica invoca uma violação do direito da União Europeia, uma vez que o Tribunal Geral interpretou e aplicou erroneamente o artigo 107.o, n.os 1 e 3, alínea b), TFUE relativamente à manutenção das circunstâncias excecionais que, ao tempo dos factos, se verificavam na economia grega.
Mais especificamente, com a primeira parte do referido fundamento, contesta o facto de, por errónea interpretação e aplicação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, o Tribunal Geral ter considerado que as medidas em questão constituíam uma vantagem económica seletiva para os beneficiários, suscetíveis de falsear a concorrência e influenciar o comércio entre os Estados-Membros, dadas as circunstâncias excecionais que a economia grega atravessava na época, enquanto que, com a segunda parte do fundamento é contestado o facto de, através de uma errónea interpretação e aplicação do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE, o Tribunal Geral limitou o âmbito de aplicação de tal disposição aos termos da Comunicação sobre o Quadro Comunitário de Apoio, não obstante as circunstâncias excecionais que a economia grega atravessava na época.
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