8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 17 de junho de 2014 — Dr. Rüdiger Hobohm/Benedikt Kampik Ltd & Co. KG, Benedikt Aloysius Kampik, Mar Mediterraneo Werbe- und Vertriebsgesellschaft für Immobilien SL
(Processo C-297/14)
2014/C 303/29
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Dr. Rüdiger Hobohm
Recorridas: Benedikt Kampik Ltd & Co. KG, Benedikt Aloysius Kampik, Mar Mediterraneo Werbe- und Vertriebsgesellschaft für Immobilien SL
Questão prejudicial
Pode um consumidor, ao abrigo do artigo 15.o, n.o 1, alínea c), segunda alternativa, em conjugação com o artigo 16.o, n.o 1, segunda alternativa, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 21, p. 1), intentar uma ação, perante o tribunal do lugar onde tem o seu domicílio, contra o seu cocontratante, que exerce uma atividade comercial ou profissional noutro Estado-Membro da União Europeia, numa situação em que o contrato subjacente à ação não se relaciona diretamente com essa atividade do cocontratante dirigida ao Estado-Membro do domicílio do consumidor, mas em que o contrato se destina a permitir alcançar o fim económico visado por outro contrato, já celebrado e executado entre as partes e abrangido pelo âmbito de aplicação das disposições supra referidas?
(1) JO 2001, L 12, p. 1.
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