8.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 24 de junho de 2014 — Pfotenhilfe-Ungarn e.V./Ministerium für Energiewende, Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein
(Processo C-301/14)
2014/C 303/32
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Pfotenhilfe-Ungarn e.V.
Recorrido: Ministerium für Energiewende, Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein
Interveniente: Der Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Questões prejudiciais
1)
Constitui transporte de animais não efetuado no âmbito de atividades económicas, na aceção do artigo 1.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1/2005 (1), o transporte efetuado por uma associação de proteção de animais reconhecida de utilidade pública e destinada a entregar a terceiros cães abandonados, mediante o pagamento de determinada quantia («contribuição de proteção») que
a)
não cobre ou cobre estritamente as despesas que a associação suportou com o animal, o transporte e a sua entrega,
b)
é superior a essas despesas, mas cujo lucro se destina a financiar as despesas efetuadas com a entrega de outros animais abandonados, as despesas com animais abandonados ou outros projetos de proteção de animais que ficaram sem cobertura financeira?
2)
Constitui uma empresa que procede ao comércio intracomunitário na aceção do artigo 12.o da Diretiva 90/425/CEE (2) uma associação de proteção de animais reconhecida de utilidade pública que introduz cães abandonados na Alemanha e os entrega a terceiros, mediante o pagamento de determinada quantia («contribuição de proteção») que
a)
não cobre ou cobre estritamente as despesas que a associação suportou com o animal, o transporte e a sua entrega,
b)
é superior a essas despesas, mas cujo lucro se destina a financiar as despesas efetuadas com a entrega de outros animais abandonados, as despesas com animais abandonados ou outros projetos de proteção de animais que ficaram sem cobertura financeira?
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004 relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97 (JO L 3, p. 1).
(2) Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (JO L 224, p. 29).
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