1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/19
Ação intentada em 24 de junho de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-302/14)
2014/C 292/23
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, O. Beynet e K. Herrmann, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que, no que respeita à Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (1), ao não adotar para certas partes do seu território as disposições de transposição das definições que figuram no seu artigo 2.o, n.os 2, 7 e 9, e dos requisitos previstos nos artigos 8.o, n.o 1, 9.o, n.o 1, 11.o, n.os 2 a 5, 18.o e no anexo II da referida diretiva, ou, em qualquer caso, ao não ter comunicado à Comissão essas disposições, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o, n.o 1, da referida diretiva;
—
Condenar o Reino da Bélgica, por força do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no montante de 42 178,50 euros diários, a contar do dia da prolação do acórdão do Tribunal de Justiça, a depositar na conta dos recursos próprios da União Europeia, por incumprimento da sua obrigação de comunicar as medidas de transposição de uma diretiva adotada em conformidade com um procedimento legislativo;
—
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Diretiva 2010/31/UE terminou em 9 de julho de 2012.
(1) JO L 153, p. 13.
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