15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/39
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) London (Reino Unido) em 24 de junho de 2014 — Secretary of State for the Home Department/CS
(Processo C-304/14)
2014/C 315/62
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) London
Partes no processo principal
Recorrente: Secretary of State for the Home Department
Recorrida: CS
Questões prejudiciais
1)
O direito da União Europeia, em especial o artigo 20.o do TFUE, impede um Estado-Membro de expulsar do seu território para um país que não pertence à União um nacional de um país terceiro que é o progenitor que tem a guarda efetiva de um menor cidadão desse Estado-Membro (e, por conseguinte, um cidadão da União), quando essa expulsão privar o menor do gozo efetivo do essencial dos seus direitos enquanto cidadão da União Europeia?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, em que circunstâncias essa expulsão pode ser permitida nos termos do direito da União Europeia?
3)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, em que medida, se for caso disso, os artigos 27.o e 28.o da Diretiva 2004/38/CE (1) (a seguir «Diretiva Cidadãos») servem de fundamento à resposta a dar à segunda questão?
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros. JO L 158, p. 77
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