29.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 339/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 30 de junho de 2014 — Confederazione Generale Italiana del Lavoro (CGIL), Istituto Nazionale Confederale Assistenza (INCA)/Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell'Interno, Ministero dell'Economia e delle Finanze
(Processo C-309/14)
2014/C 339/02
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio.
Partes no processo principal
Recorrentes: Confederazione Generale Italiana del Lavoro (CGIL), Istituto Nazionale Confederale Assistenza (INCA)
Recorridos: Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell'Interno, Ministero dell'Economia e delle Finanze
Questões prejudiciais
Os princípios estabelecidos na Diretiva 2003/109/CE (1) do Conselho, e nas suas alterações e aditamentos posteriores, opõem-se a uma norma nacional, como a prevista no artigo 5.o, n.o 2-ter, do Decreto Legislativo n.o 286, de 25 de julho de 1998, na parte em que dispõe que «[o]s pedidos de emissão e de renovação de autorizações de residência estão sujeitos ao pagamento de uma taxa, cujo montante é fixado entre um mínimo de 80 euros e um máximo de 200 euros, por despacho conjunto do Ministro dell’economia e delle finanze e do Ministro dell’interno, que também estabelece as modalidades de pagamento […]», fixando, desse modo, um montante mínimo da taxa equivalente a cerca de 8 vezes o custo de emissão de um bilhete de identidade nacional?
(1) Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO L 16, p. 44).
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