15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/40
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Krefeld (Alemanha) em 4 de julho de 2014 — Colena AG/Karnevalservice Bastian GmbH
(Processo C-321/14)
2014/C 315/64
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Krefeld
Partes no processo principal
Demandante: Colena AG
Demandada: Karnevalservice Bastian GmbH
Questões prejudiciais
1)
Deve o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (1), ser interpretado no sentido de que um produto, que não é abrangido pelo referido regulamento, tem de preencher os requisitos nele estabelecidos, apenas porque na embalagem é indicado que se trata de um «acessório cosmético para os olhos, sujeito à diretiva sobre os cosméticos»?
2)
Deve o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos, ser interpretado no sentido de que as «lentes de contacto coloridas sem graduação» são abrangidas pelo âmbito de aplicação do referido regulamento?
(1) JO L 342, p. 59.
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