15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/41
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Holland (Países Baixos) em 7 de julho de 2014 — Helm AG/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond
(Processo C-323/14)
2014/C 315/66
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Noord-Holland
Partes no processo principal
Recorrente: Helm AG
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond
Questão prejudicial
O Regulamento (UE) n.o 248/2011 (1) do Conselho é inválido na parte em que respeita ao Jushi Group, dado que a Comissão não decidiu no prazo de três meses referido no artigo 2.o, n.o 7, alínea c), segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1225/2009 (2) se o Jushi Group, que tinha sido incluído na amostra, cumpre os critérios mencionados no artigo 2.o, n.o 7, alínea c), primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 1225/2009?
(1) Regulamento de Execução (UE) n.o 248/2011, de 9 de março de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de determinados produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários da República Popular da China (JO L 67, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas (JO L 343, p. 51).
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