15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/41
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 7 de julho de 2014 — SBS Belgium NV/Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers (SABAM)
(Processo C-325/14)
2014/C 315/67
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: SBS Belgium NV
Recorrido: Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers (SABAM)
Questão prejudicial
Um organismo de radiodifusão que transmite os seus programas exclusivamente através da técnica da injeção direta, isto é, um processo em duas etapas mediante o qual fornece aos distribuidores (por satélite, cabo ou linha xDSL) os seus sinais portadores de programas codificados via satélite, ligação de fibra ótica ou outro meio, sem que esses sinais estejam acessíveis ao público durante ou por causa desse fornecimento, sendo os distribuidores que em seguida enviam os sinais aos seus assinantes para que estes possam visualizar os programas, efetua uma comunicação ao público, na aceção do artigo 3.o da Diretiva 2001/29/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação?
(1) JO L 167, p. 10.
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