15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/42
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 14 de julho de 2014 — Elvira Mandl, Helmut Mandl/Condor Flugdienst GmbH
(Processo C-337/14)
2014/C 315/68
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Rüsselsheim
Partes no processo principal
Recorrente: Elvira Mandl, Helmut Mandl
Recorrida: Condor Flugdienst GmbH
Questão prejudicial
Deve uma transportadora aérea, para poder beneficiar da exoneração de responsabilidade prevista no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 (1), expor e provar que tomou todas as medidas razoáveis para evitar as consequências previsíveis de uma circunstância extraordinária como o cancelamento ou o atraso considerável ou que não podia adotar nenhuma dessas medidas razoáveis?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, JO L 46, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy