20.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 372/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Nürnberg (Alemanha) em 14 de junho de 2014 — Processo penal contra Andreas Wittmann
(Processo C-339/14)
2014/C 372/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Nürnberg
Partes no processo penal nacional
Andreas Wittmann
Outra parte: Generalstaatsanwaltschaft Nürnberg
Questão prejudicial
Deve o artigo 11.o, n.o 4, da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ser interpretado no sentido de que uma situação em que não é possível retirar a carta de condução a um condutor de automóvel pelo simples facto de a mesma já lhe ter sido retirada anteriormente e de por isso já não possuir carta, e em que foi determinado que, de qualquer modo, não pode ser passada a esta pessoa uma nova carta de condução durante um certo período, é equiparada à retirada da carta de condução?
(1) Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (JO L 403, p. 18).
Full & Egal Universal Law Academy