23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/17
Recurso interposto em 30 de julho de 2014 pela Compagnie des bateaux mouches SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 21 de maio de 2014 no processo T-553/12, Compagnie des bateaux mouches SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-368/14 P)
(2015/C 065/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des bateaux mouches SA (representante: E. Piwnica, advogado)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Por despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso e condenou a Compagnie des bateaux mouches SA a suportar as suas próprias despesas.
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