20.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 372/4
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale di Frosinone (Itália) em 6 de agosto de 2014 — processo penal contra Laezza Rosaria
(Processo C-375/14)
2014/C 372/06
Língua do processo: o italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Frosinone
Partes no processo principal
Laezza Rosaria.
Questão prejudicial
Devem os artigos 49.o e segs. e 56.o e segs. do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tais como foram designadamente completados à luz dos princípios constantes do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em 16 de fevereiro de 2012, no processo C-72/10, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição de direito nacional que estabelece a obrigação de ceder a título gratuito a utilização dos bens materiais e imateriais detidos em propriedade que constituem a rede de gestão e de coleta do jogo, quando da cessação da atividade em razão do termo do prazo limitado da concessão ou de decisões de prescrição ou de revogação?
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