20.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 372/11
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Rüsselsheim (Alemanha) em 18 de agosto de 2014 — Sandy Siewert e o./Condor Flugdienst GmbH
(Processo C-394/14)
2014/C 372/14
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgerichts Rüsselsheim
Partes no processo principal
Demandantes: Sandy Siewert, Emma Siewert, Nele Siewert
Demandada: Condor Flugdienst GmbH.
Questões prejudiciais
1)
Devem as circunstâncias extraordinárias referidas no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1) estar diretamente relacionadas com o voo reservado?
2)
Caso as circunstâncias extraordinárias que tenham lugar durante os trajetos anteriores também sejam relevantes para efeitos de um voo posterior, as medidas razoáveis que a transportadora aérea operadora tem de tomar nos termos do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 devem limitar-se a evitar a circunstância extraordinária, ou devem também visar evitar que se produza um maior atraso?
3)
Devem as ações de terceiros, que atuem sob a sua própria responsabilidade e a quem foram delegadas as tarefas de uma transportadora aérea operadora, ser consideradas circunstâncias extraordinárias, na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004?
4)
Em caso de resposta afirmativa à terceira questão: é determinante para a apreciação saber quem (companhia aérea, operador aeroportuário, etc.) delegou as tarefas ao terceiro?
(1) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (Texto relevante para efeitos do EEE); JO L 46, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy