10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Varna (Bulgária) em 25 de agosto de 2014 — «Vekos Trade» AD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika», Varna, pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
(Processo C-403/14)
2014/C 395/30
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad — Varna.
Partes no processo principal
Autora no processo principal:«Vekos Trade» AD.
Demandado no processo principal: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika», Varna, pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite.
Questões prejudiciais
1)
Os princípios da neutralidade fiscal, da proporcionalidade e da tutela da confiança legítima são violados por uma prática e uma jurisprudência segundo as quais recai sobre o comprador — o remetente, de acordo com o contrato de transporte — o ónus de provar a veracidade da assinatura do adquirente e de esclarecer se essa assinatura provém de um representante da sociedade (adquirente), de um trabalhador com uma posição correspondente ou de um mandatário?
2)
Num caso como o vertente, o artigo 138.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), tem efeito direto, e pode o órgão jurisdicional nacional aplicar diretamente essa norma?
(1) JO L 347, p. 1.
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