17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 29 de agosto de 2014 — Dr. Falk Pharma GmbH/DAK-Gesundheit
(Processo C-410/14)
2014/C 409/41
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Dr. Falk Pharma GmbH
Recorrida: DAK-Gesundheit
Questões prejudiciais
1.
Deixa de se estar perante um «contrato público», na aceção do artigo 1.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2004/18/CE, quando a entidade adjudicante organiza um procedimento de admissão em que procede à adjudicação sem selecionar um ou mais operadores económicos (1) (modelo «open house»)?
2.
Em caso de resposta à questão 1 no sentido de que a seleção de um ou mais operadores económicos constitui a característica do contrato público, submete-se ainda a seguinte questão: deve a característica da seleção de operadores económicos, na aceção do artigo 1.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2004/18/CE, à luz do artigo 2.o da Diretiva 2004/18/CE, ser interpretada no sentido de que a entidade adjudicante só pode abster-se de selecionar um ou mais operadores económicos, optando por um procedimento de admissão, caso se verifiquem as seguintes condições:
—
publicitação do procedimento de admissão a nível europeu;
—
estabelecimento de regras inequívocas acerca da celebração do contrato e da adesão ao mesmo;
—
estabelecimento antecipado das condições contratuais, em termos tais que nenhum operador económico possa influenciar o conteúdo do contrato;
—
atribuição aos operadores económico do direito de aderir ao contrato a qualquer momento; e
—
publicitação das celebrações de contratos a nível europeu?
(1) JO L 134, p. 114.
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