22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 29 de setembro de 2014 — Vorarlberger Gebietskrankenkasse, Alfred Knauer
(Processo C-453/14)
(2014/C 462/24)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Vorarlberger Gebietskrankenkasse, Alfred Knauer
Recorrido: Landeshauptmann von Vorarlberg
Outra parte no processo: Rudolf Mathis
Questão prejudicial
Deve o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1), à luz do artigo 45.o TFUE, ser interpretado no sentido de que as pensões de velhice de um regime profissional de pensões (instituído e assegurado pelo Estado com a finalidade de permitir ao segurado manter o seu nível de vida habitual de forma apropriada, que funciona segundo o princípio da capitalização e que é, em princípio, obrigatório, mas pode igualmente prever contribuições «extraobrigatórias» que excedam o mínimo legal e prestações superiores, e cuja implementação incumbe a uma instituição de previdência social a instituir ou a utilizar pelo empregador, como o regime de pensões do «segundo pilar» no Listenstaine em apreço) e as pensões de velhice de um regime de legal de pensões (também instituído e assegurado pelo Estado com a finalidade de permitir ao segurado manter o seu nível de vida habitual de forma apropriada, mas que funciona segundo o princípio da repartição, que é obrigatório e cuja implementação incumbe a instituições de segurança social estabelecidas por lei, como o regime legal de pensões austríaco em apreço) são «equivalentes» na aceção da referida disposição?
(1) JO L 166, p. 1.
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