15.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 448/10
Recurso interposto em 29 de setembro de 2014 por H do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 10 de julho de 2014 no processo T-271/10, H/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Missão de Polícia da União Europeia na Bósnia-Herzegovina («MPUE»)
(Processo C-455/14)
(2014/C 448/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: H (representante: M. Velardo)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o despacho do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 no processo T-271/10, H/Conselho, Comissão e MPUE, que nega provimento o pedido de anulação da recorrente, por um lado, da decisão de 7 de abril de 2010, assinada pelo chefe de pessoal da MPUE, pela qual a recorrente foi reafectada ao lugar de «Criminal Justice Adviser-Prosecutor» junto do gabinete regional de Banja Luka (Bósnia-Herzegovina) e, por outro, subsidiariamente, da decisão de 30 de abril de 2010, assinada pelo chefe de missão referido no n.o 6 da Decisão 2009/906/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2009, a respeito da MPUE na Bósnia-Herzegovina (1), bem como, em segundo lugar, um pedido de indemnização;
—
Devolver o processo ao Tribunal Geral;
—
Condenar a recorrida em primeira instância nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
—
Violação dos direitos de defesa;
—
Infração ao artigo 114.o da Regulamento de Processo;
—
Erro de direito;
—
Violação do direito da União.
(1) JO L 322, p. 22
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