12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 29 de outubro de 2014 — Società Sogno di Tolosa Limited e o./Ministero dell'economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli di Stato
(Processo C-480/14)
(2015/C 007/23)
Língua do processo: o italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato (Itália).
Partes no processo principal
Recorrentes: Società Sogno di Tolosa Limited, Ds di Dimarco Enzo & C. Sas, Centro Servizi di Barillà Marco, Assok di Rambaldi Stefano e Casbarra Luca Snc, Dg Comunicazioni di Di Giorno Giancarlo, Tamara Maraboli, Andrea Cappiello, Depa di Delberba C. Sas, Luca Campioni, Danio Milazzo, Andrea Menna, Emilio Schiavone, Sandro Casalboni, Lorena Bertora, Andromeda di Novellis Alessandro e Stellini Roberto Snc
Recorridos: Ministero dell'economia e delle Finanze, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli di Stato.
Outras partes no processo: Carmelo Sisino e o.
Questões prejudiciais
1)
Devem os artigos 49.o TFUE e seguintes e 56.o TFUE e seguintes, bem como os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no seu acórdão de 16.02.2012 [processos C-72/10 e C-77/10, ainda não publicado na Coletânea], ser interpretados no sentido de que se opõem à realização de um concurso para adjudicação de concessões com uma duração inferior às que foram adjudicadas no passado, quando o referido concurso tenha sido aberto a fim de obviar às consequências decorrentes da ilegalidade da exclusão de vários operadores de anteriores concursos?
2)
Devem os artigos 49.o TFUE e seguintes e 56.o TFUE e seguintes, bem como os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no mesmo acórdão de 16.02.2012 [processos C-72/10 e C-77/10, ainda não publicado na Coletânea], ser interpretados no sentido de que se opõem a que a exigência de reorganização do sistema através de um alinhamento temporal dos prazos das concessões seja considerada uma justificação adequada para a menor duração das concessões objeto de concurso comparativamente à duração das concessões adjudicadas no passado?
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