26.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale regionale di giustizia amministrativa di Trento (Itália) em 6 de novembro de 2014 — Antonio Tita e o./Ministero della Giustizia e o.
(Processo C-495/14)
(2015/C 026/15)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale regionale di giustizia amministrativa di Trento
Partes no processo principal
Recorrente: Antonio Tita, Alessandra Carlin, Piero Constantini
Recorrido: Ministero della Giustizia, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Segretario Generale del Tribunale Regionale di Giustizia Amministrativa di Trento (TRGA)
Questões prejudiciais
Opõem-se os princípios estabelecidos nas Diretivas n.o 2007/66/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, n.o 89/665/CEE (2), do Conselho, e n.o 92/13/CEE (3), no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação dos contratos públicos, a uma legislação nacional, como a prevista nos artigos 9.o, 13.o, n.os 6-bis e 6-bis1, e 14.o, n.o 3-ter, do Decreto do Presidente da República (D.P.R.) n.o 115, de 30 de maio de 2002 (na versão atualizada pelas sucessivas alterações legislativas), e no artigo 1.o, n.o 27, da Lei n.o 228, de 24 de dezembro de 2012, que fixam montantes elevados de taxa de justiça unificada para o acesso aos tribunais administrativos em matéria de contratos públicos?
(1) Directiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera as Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos (JO L 335, p. 31).
(2) Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (JO L 395, p. 33).
(3) Directiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 76, p. 14).
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