2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Torino (Itália) em 7 de novembro de 2014 — processo penal contra Stefano Burzio
(Processo C-497/14)
(2015/C 034/08)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Torino
Parte no processo penal nacional
Stefano Burzio
Questão prejudicial
À luz do artigo 4.o do [Protocolo n.o 7 da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais] e do artigo 50.o [da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia] é compatível com o direito [da União] a disposição contida no [artigo 10.o-A, do Decreto Legislativo n.o 74, de 10 de março de 2000] na parte em permite apreciar a responsabilidade penal de um pessoa que, pelo mesmo facto (não pagamento de retenções), já tenha sido objeto da sanção administrativa irrevogável prevista no [artigo 13.o, n.o 1, do Decreto Legislativo n.o 471, de 18 de dezembro de 1997] (mediante a aplicação de uma sobretaxa)?
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