2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale civile di Bologna (Itália) em 14 de novembro de 2014 — Pebros Servizi srl/Aston Martin Lagonda Limited
(Processo C-511/14)
(2015/C 034/10)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale civile di Bologna
Partes no processo principal
Recorrente: Pebros Servizi srl
Recorrida: Aston Martin Lagonda Limited
Questões prejudiciais
Em caso de sentença à revelia (na ausência de uma parte) que tenha condenado a parte ausente, sem que, no entanto, esta tenha reconhecido expressamente o direito,
cabe ao direito nacional decidir se o referido comportamento processual vale como uma não contestação, na aceção do Regulamento (CE) n.o 805/2004, de 21 de abril de 2004, publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 30 de abril de 2004, negando, eventualmente, nos termos do direito nacional, a natureza de crédito não contestado,
ou,
nos termos do direito da União, uma condenação à revelia/na ausência de uma das partes implica, pela sua natureza, a não contestação, com a consequente aplicação do Regulamento (CE) n.o 805/2004 (1), já referido, independentemente da apreciação do órgão jurisdicional nacional?
(1) Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados (JO L 143, p. 15).
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