27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/25
Recurso interposto em 14 de novembro de 2014 pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 3 de setembro de 2014 no processo T-687/13, Unibail/IHMI
(Processo C-513/14 P)
(2015/C 138/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo: Unibail Management
Pedidos do recorrente
—
Anulação do acórdão recorrido;
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Decisão do litígio em conformidade com o artigo 61.o, primeiro parágrafo, segunda frase, do Estatuto;
—
Condenação da parte recorrente no Tribunal Geral nas despesas efetuadas pelo Instituto.
Fundamentos e principais argumentos
A parte recorrente invoca um único fundamento em apoio do seu recurso. Com efeito, o IHMI considera que o Tribunal Geral violou o artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1) do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do mesmo regulamento. O Tribunal terá feito não só uma interpretação errada do âmbito do conceito de fundamentação global como também uma interpretação errada da sua própria jurisprudência. Por último, a parte recorrente acusa o Tribunal Geral de ter invertido o ónus da prova.
(1) JO L 78, p. 1.
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