2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 18 de novembro de 2014 — SOVAG — Schwarzmeer und Ostsee Versicherungs-Aktiengesellschaft/If Vahinkovakuutusyhtiö Oy
(Processo C-521/14)
(2015/C 034/13)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein oikeus.
Partes no processo principal
Recorrente: SOVAG — Schwarzmeer und Ostsee Versicherungs-Aktiengesellschaft
Recorrida: If Vahinkovakuutusyhtiö Oy
Questão prejudicial
O artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que abrange uma ação em que é deduzido um pedido contra um garante ou um pedido equivalente, estreitamente conexo com o pedido da ação original, intentada por um terceiro, em conformidade com o direito interno, contra uma das partes para ser julgada no mesmo processo judicial?
(1) JO L 12, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy