9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/23
Ação intentada em 20 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-525/14)
(2015/C 046/30)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková e G. Wilms, agentes)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça que se digne:
—
Declarar que a República Checa, ao não reconhecer certas punções dos Países Baixos, nomeadamente a punção Waarborg Holland, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 34.o TFUE.
—
Condenar República Checa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
Ao não reconhecer certas punções dos Países Baixos, a República Checa está a restringir a livre circulação de metais preciosos marcados com essas punções e de objetos produzidos a partir desses metais.
2.
Mesmo que o metal precioso seja marcado com a punção por uma sucursal, estabelecida num país terceiro, de uma contrastaria holandesa, esses produtos devem ser tratados da mesma forma que os bens originários da União Europeia, tendo em conta o facto de que os metais preciosos estão marcados de acordo com as regras em vigor nos Países Baixos e foram indiscutivelmente colocados em livre circulação.
3.
A República Checa não demonstrou que a eventual restrição à livre circulação de bens é adequada para alcançar o objetivo da proteção do consumidor e não ultrapassa o necessário para o alcançar.
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