26.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichts Berlin (Alemanha) em 21 de novembro de 2014 — Ukamaka Mary Jecinta Oruche e Nzubechukwu Emmanuel Oruche/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-527/14)
(2015/C 026/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichts Berlin
Partes no processo principal
Autores: Ukamaka Mary Jecinta Oruche, Nzubechukwu Emmanuel Oruche
Demandada: Bundesrepublik Deutschland
Outras partes no processo: Oberbürgermeister der Stadt Potsdam, Emeka Emmanuel Mary Oruche
Questões prejudiciais
O artigo 7.o, n.o 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1), deve ser interpretado no sentido de que se opõe a legislação nacional mediante a qual a primeira entrada, no território nacional, de um membro da família de um requerente de reagrupamento familiar depende da prova, antes da entrada no território nacional, de que consegue expressar-se de forma básica na língua alemã?
(1) JO L 251, p. 12.
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