23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 24 de novembro de 2014 — YARA Brunsbüttel GmbH/Hauptzollamt Itzehoe
(Processo C-529/14)
(2015/C 065/30)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: YARA Brunsbüttel GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Itzehoe
Questões prejudiciais
1)
O artigo 1.o da Diretiva 2003/96/CE (1) opõe-se a uma isenção fiscal nacional para produtos energéticos utilizados para o tratamento térmico do ar expelido, ou a diretiva não é aplicável a estes produtos energéticos, nos termos do artigo 2.o, n.o 4, alínea b), segundo travessão, da Diretiva 2003/96/CE porque a utilização para o tratamento térmico do ar expelido constitui uma utilização para fins diferentes do de carburantes ou combustíveis de aquecimento e trata-se, assim, de produtos energéticos de dupla utilização na aceção desta disposição?
2)
Uma isenção fiscal para produtos energéticos utilizados para tratamento térmico do ar expelido só é admissível, no caso de, no âmbito do tratamento térmico do ar expelido, estes estarem igualmente contidos como matéria-prima, substância de base ou excipiente num produto resultante do tratamento do ar expelido?
3)
Deve uma isenção fiscal nacional para produtos energéticos utilizados para tratamento térmico do ar expelido ser excluída, quando a energia térmica libertada durante o tratamento do ar expelido também seja, em parte, utilizada para fins de aquecimento e de secagem? Esta exclusão é igualmente válida no caso de, para o aquecimento e a secagem, ser necessária menos energia do que a energia presente no ar expelido e que é libertada durante o seu tratamento térmico?
(1) Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283, p. 51).
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