23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 24 de novembro de 2014 — Toorank Productions/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-532/14)
(2015/C 065/31)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Toorank Productions B.V.
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
Deve a posição 2206 da NC ser interpretada no sentido de que nela deve ser classificada uma bebida com um teor alcoólico em volume de 13,4 %, obtida ao adicionar açúcar, aromas, corantes, aromatizantes, agentes espessantes e conservantes e álcool destilado — sendo que tanto em volume como em percentagem este álcool é inferior a 49 % do volume global de álcool presente na bebida, do qual 51 % é obtido através de fermentação — a uma bebida (de base) purificada designada de «Ferm fruit», obtida através da fermentação de concentrado de sumo de maçã? Em caso de resposta negativa, deve a subposição 2208 70 da NC ser interpretada no sentido de que uma bebida deste género nela deve ser classificada como licor?
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