2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bergamo (Itália) em 24 de novembro de 2014 — processo penal contra Andrea Gaiti e o.
(Processo C-534/14)
(2015/C 034/15)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Bergamo
Partes no processo penal nacional
Andrea Gaiti, Sidi Amidou Billa, Joseph Arasomwan, Giuseppe Carissimi, Sahabou Songne
Questões prejudiciais
1)
Os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes T.F.U.E., lidos à luz dos princípios afirmados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão de 16 de fevereiro de 2012 [nos processos apensos C-72/10 e C-77/10], devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que seja organizado um concurso relativo a concessões de duração inferior às autorizadas anteriormente?
2)
Os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes T.F.U.E., lidos à luz dos princípios afirmados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão de 16 de fevereiro de 2012 [nos processos apensos C-72/10 e C-77/10], devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que a exigência de um alinhamento temporal dos prazos das concessões constitui justificação adequada de uma duração das concessões objeto de concurso inferior à duração das concessões adjudicadas anteriormente?
3)
Os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes T.F.U.E, lidos à luz dos princípios afirmados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão de 16 de fevereiro de 2012 [nos processos apensos C-72/10 e C-77/10], devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que seja prevista a obrigação de cessão a título gratuito do uso de bens materiais e imateriais que são propriedade privada e que constituem a rede de gestão e de recolha das apostas de jogo no caso de cessação da atividade pela expiração do prazo de concessão ou por efeito de decisões de extinção ou de revogação?
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