2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/16
Recurso interposto em 26 de novembro de 2014 por Royal Scandinavian Casino Århus I/S do acórdão proferido em 26 de setembro de 2014 no processo T-615/11, Royal Scandinavian Casino Århus I/S/Comissão Europeia
(Processo C-541/14 P)
(2015/C 034/18)
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Royal Scandinavian Casino Århus I/S (representantes: B. Jacobi e P. Vesterdorf, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, República da Malta, Betfair Group plc, Betfair International Ltd, European Gaming and Betting Association (EGBA)
Pedidos da recorrente
1.
Anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 26 de setembro de 2014 no processo T-615/11, Royal Scandinavian Casino Århus, relativo à medida C 35/10 (ex N 302/10) que a Dinamarca tenciona executar sob a forma de impostos aplicáveis aos jogos de azar em linha no âmbito da lei dinamarquesa relativa à tributação dos jogos de azar, nos termos do qual a recorrente não tem qualquer interesse em agir.
2.
Condenar a Comissão Europeia nas suas próprias despesas e nas da recorrente, e condenar os intervenientes a suportar as suas próprias despesas efetuadas no âmbito dos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
1.
A recorrente alega que o Tribunal Geral errou ao considerar que a recorrente não tem qualquer interesse em agir, uma vez que a recorrente preenche os critérios previstos no artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para interpor um recurso contra a Comissão Europeia.
2.
A recorrente alega também que, no seu acórdão de 26 de setembro de 2014 no processo T-615/11, Royal Scandinavian Casino Århus, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito em prejuízo dos direitos da recorrente ao:
a)
declarar, no n.o 43, em relação à falta de prova, que a recorrente não demonstrou qual o efeito do auxílio de Estado sobre a sua situação financeira;
b)
concluir, no n.o 44, que a recorrente não demonstrou, assim, que o auxílio de Estado podia gravemente prejudicar a posição da recorrente no mercado e, consequentemente, não podia ser considerada individualmente afetada;
c)
considerar, no n.o 42, que a decisão não dizia individualmente respeito à recorrente, apesar de o casino da recorrente integrar um círculo fechado de casinos nacionais;
d)
declarar, no n.o 52, que o recurso interposto pela recorrente não preenchia os requisitos para a admissibilidade previstos no artigo 263.o TFUE; e
e)
declarar, no n.o 53, que devia ser negado provimento ao recurso interposto pela recorrente com o fundamento de que a recorrente não tinha qualquer interesse em agir.
3.
A recorrente alega ainda que o casino é individualmente afetado, uma vez que:
—
a recorrente apresentou uma denúncia à Comissão relativa ao auxílio de Estado em questão sob a forma de taxas significativamente inferiores para jogos de azar em linha, participou ativamente nos procedimentos de investigação preliminar e formal, e o casino foi significativamente afetado pelo auxílio de Estado;
—
a atividade da recorrente consiste num pequeno número de casinos nacionais que são afetados pelo auxílio de Estado e que, de facto e de direito, se distinguem de todas as outras atividades na Dinamarca; e
—
a decisão controvertida da Comissão, que aprova o auxílio de Estado da Dinamarca sob a forma de taxas inferiores para jogos de azar em linha, não é um ato regulamentar que abrange medidas de aplicação, pelo menos em relação à recorrente.
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