16.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 56/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 27 de novembro de 2014 — SIA «VM Remonts» (anteriormente SIA «DIV un Ko»), SIA «Ausma grupa» e SIA «Pārtikas kompānija»/Konkurences padome
(Processo C-542/14)
(2015/C 056/08)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrentes: SIA «VM Remonts» (anteriormente SIA «DIV un Ko»), SIA «Ausma grupa» e SIA «Pārtikas kompānija»
Recorrido: Konkurences padome
Questão prejudicial
Deve interpretar-se o artigo 101.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no sentido de que, para se declarar que uma empresa participou num acordo restritivo da concorrência, se deve demonstrar um comportamento pessoal de um diretor da empresa, ou o seu conhecimento ou consentimento do comportamento de uma pessoa que presta serviços externos à empresa e ao mesmo tempo age por conta de outros participantes num possível acordo proibido?
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