9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/25
Recurso interposto em 27 de novembro de 2014 por Aguy Clement Georgias, Trinity Engineering (Private) Ltd, Georgiadis Trucking (Private) Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 18 de setembro de 2014 no processo T-168/12, Georgias e o./Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-545/14 P)
(2015/C 046/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Aguy Clement Georgias, Trinity Engineering (Private) Ltd, Georgiadis Trucking (Private) Ltd (representantes: H. Mercer QC, I, Quirk, Barrister)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
Pedidos dos recorrentes
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o acórdão do Tribunal Geral na totalidade;
—
Julgar procedentes os pedidos apresentados pelos recorrentes no processo no Tribunal Geral (com exceção da indemnização, que deve ser apreciada pelo Tribunal Geral);
—
Subsidiariamente, devolver o processo ao Tribunal Geral;
—
Em qualquer caso, condenar os recorridos nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso:
1.
Primeiro fundamento, segundo o qual o Tribunal Geral cometeu um erro ao afirmar que o Regulamento n.o 314/2004 (1) autorizava o Conselho a acrescentar pessoas ao anexo do referido regulamento meramente pelo motivo de serem membros do Governo do Zimbabué (n.os 57 e 66 do acórdão do Tribunal Geral):
—
O Regulamento 314/2004 (a seguir «regulamento») deve ser interpretado em conformidade com a posição comum 2004/161/PESC (2) (a seguir «posição comum»), que o regulamento pretendia instituir;
—
O Tribunal Geral não teve em conta o artigo 4.o da posição comum que exigia que as pessoas enumeradas no anexo estivessem igualmente envolvidas em atividades que pusessem em grave perigo a democracia, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito no Zimbabué
2.
Segundo fundamento, segundo o qual o Tribunal Geral interpretou erradamente o artigo 5.o, n.o1, da posição comum, o que o levou a fazer uma aplicação errada do regulamento (n.o 57 do acórdão):
—
Contrariamente ao que declarou o Tribunal Geral no acórdão, o artigo 5.o, n.o 1, da posição comum não previa que as pessoas enumeradas no anexo da posição comum e do regulamento fossem membros do Governo ou pessoas cujas atividades pusessem em grave perigo a democracia, o respeito pelos direitos do homem ou o Estado de direito no Zimbabué;
—
O que exigia de facto a posição comum e, portanto, o regulamento, era que as pessoas enumeradas no anexo cumprissem esses dois pressupostos.
3.
Terceiro fundamento, segundo o qual o Tribunal Geral interpretou erradamente a as palavras «enquanto tal» (acrescentada em 25 de junho de 2007) acrescentadas à menção relativa ao senador Georgias no anexo ao regulamento (e à posição comum) no sentido de se tratar de uma «simples precisão» segundo a qual a qualidade de membro do Governo era só por si suficiente para ser incluída na lista (n.o 58 do acórdão):
—
Do ponto de vista jurídico, a interpretação correta das palavras acrescentadas à menção do senador Georgias na lista era que estas palavras correspondiam ao reconhecimento da necessidade de respeitar o artigo 4.o da posição comum, para além da exigência de ser um membro do governo, dado que as palavras que seguem a passagem «enquanto tal» correspondem exatamente às exigências do artigo 4.o;
—
O Tribunal Geral interpretou erradamente a introdução destas palavras na medida em que se trataria de uma «simples precisão» de que o mero estatuto de membro do Governo era suficiente para só por si ser incluído na lista.
4.
Quarto fundamento, segundo o qual o Tribunal Geral cometeu um erro ao declarar, a respeito do argumento relativo à violação dos direitos da defesa, que o senador Georgias não tinha explicado o que alegaria caso tivesse sido ouvido (n.o 108 do acórdão):
—
O pedido indicava claramente que o senador Georgias escreveu ao Conselho (a carta foi produzida) e que tinha, em seguida, sido eliminado da lista;
—
Além disso, o pedido enumerava uma longa lista de elementos que teriam manifestamente sido invocados perante o Conselho caso o senador Georgias tivesse tido a possibilidade de os apresentar;
—
Nestas circunstâncias, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que o senador Georgias não tinha explicado os elementos que teria invocado caso tivesse sido ouvido.
(1) Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 55, p. 1).
(2) Posição Comum 2004/161/PESC do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 50, p. 66).
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