9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/27
Recurso interposto em 1 de dezembro de 2014 por Canon Europa NV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 16 de setembro de 2014 no processo T-34/11, Canon Europa NV/Comissão Europeia
(Processo C-552/14 P)
(2015/C 046/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Canon Europa NV (representantes: P. De Baere, avocat, e P. Muñiz, abogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular totalmente o despacho proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia no processo T-34/11;
—
julgar o recurso admissível;
—
remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que julgue do mérito do recurso;
—
condenar a recorrida nas despesas efetuadas neste recurso e no processo perante o Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes dois fundamentos:
Primeiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação e na aplicação do artigo 263.o TFUE ao concluir que o regulamento «necessitava de medidas de execução» na aceção desta disposição.
Segundo, o Tribunal Geral infringiu o direito de ser ouvido que assiste à recorrente, qualificou erradamente as provas que esta apresentou e, a título subsidiário, desvirtuou essas provas.
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