9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/31
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 5 de dezembro de 2014 — Mimoun Khachab/Delegación de Gobierno en Álava
(Processo C-558/14)
(2015/C 046/36)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco.
Partes no processo principal
Recorrente: Mimoun Khachab.
Recorrida: Delegación de Gobierno en Álava.
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2003/86/CE (1) do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, que permite recusar o reagrupamento familiar quando o requerente do reagrupamento não dispõe de recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e para a da sua família, com base numa previsão efetuada pelas autoridades nacionais da perspetiva de manutenção dos meios económicos no ano seguinte ao da data da apresentação do pedido e na evolução dos mesmos nos seis meses que antecedem a referida data?
(1) JO L 251, p. 12.
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