2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 9 de dezembro de 2014 — Genentech Inc./Hoechst GmbH, anteriormente Hoechst AG, Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
(Processo C-567/14)
(2015/C 073/18)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: Genentech Inc.
Recorrida: Hoechst GmbH, anteriormente Hoechst AG, Sanofi-Aventis Deutschland GmbH.
Questões prejudiciais
Devem as disposições do artigo 81.o do Tratado, que passou a artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ser interpretadas no sentido de que obstam a que, em caso de anulação de patentes, seja aplicado um contrato de licença que sujeita o licenciado ao pagamento de taxas pela mera utilização dos direitos associados às patentes licenciadas[?]
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