16.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 11 de dezembro de 2014 — PGE Górnictwo i Energetyka Konwencjonalna S.A./Prezes Urzędu Regulacji Energetyki
(Processo C-574/14)
(2015/C 089/03)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Najwyższy
Partes no processo principal
Recorrente: PGE Górnictwo i Energetyka Konwencjonalna S.A.
Recorrido: Prezes Urzędu Regulacji Energetyki
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 107.o [TFUE], em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, [TUE] e com o artigo 4.o, n.o 2, da Decisão da Comissão de 25 de setembro de 2007 (1), ser interpretado no sentido de que, quando a Comissão Europeia decide que um auxílio estatal é compatível com o mercado comum, o órgão jurisdicional nacional não tem competência para verificar se as disposições nacionais que foram consideradas auxílios estatais autorizados são coerentes com as premissas da Comunicação da Comissão relativa à metodologia de análise dos auxílios estatais ligados a custos ociosos (a seguir «metodologia dos custos ociosos»)?
2)
Deve o artigo 107.o [TFUE], em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, [TUE] e com o artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Decisão da Comissão de 25 de setembro de 2007, à luz dos pontos 3.3 e 4.2 da metodologia dos custos ociosos, ser interpretado no sentido de que, na aplicação de um auxílio de Estado que a Comissão concluiu ser compatível com o mercado comum, a adaptação anual dos custos ociosos para os produtores que pertencem a um grupo tem lugar no pressuposto de que apenas é decisiva a pertença dos produtores ao grupo, na situação indicada nos anexos do ato jurídico verificado pela Comissão Europeia, ou no sentido de que se deve verificar, em cada ano em que é efetuada a adaptação dos custos ociosos, se o beneficiário do auxílio estatal associado aos custos ociosos efetivamente pertence, nesse período, ao grupo que também integra os restantes produtores abrangidos pelo programa de auxílio?
(1) 2009/287/CE: Decisão da Comissão, de 25 de setembro de 2007, relativa ao auxílio estatal concedido pela Polónia no âmbito de contratos de aquisição de energia de longo prazo e ao auxílio estatal que a Polónia tenciona conceder no âmbito de uma compensação a título da cessação voluntária dos contratos de aquisição de energia de longo prazo (JO 2009, L 83, p. 1).
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