21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/13
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2014 pela Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 16 de outubro de 2014 no processo T-297/13, Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-579/14 P)
(2015/C 311/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG (representante: C. Weil, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Por despacho de 4 de junho de 2015, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) negou provimento ao recurso e condenou a Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG no pagamento das despesas.
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