30.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 18 de dezembro de 2014 — Vasile Budișan/Administrația Județeană a Finanțelor Publice Cluj
(Processo C-586/14)
(2015/C 107/21)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: Vasile Budișan
Recorrido: Administrația Județeană a Finanțelor Publice Cluj
Questões prejudiciais
1)
Tendo em conta o disposto no Decreto urgente n.o 9/2013 e o objeto do imposto previsto pelo mesmo diploma, é necessário considerar que o artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro da União Europeia crie um imposto sobre as emissões poluentes aplicável à matrícula dos veículos automóveis provenientes de outro Estado da União, imposto que não é aplicável à matrícula por ocasião da transferência do direito de propriedade sobre os veículos nacionais pelos quais já foi pago esse imposto ou um imposto similar, em circunstâncias nas quais o valor desse imposto residual incorporado no valor dos veículos automóveis que se encontrem no mercado interno for inferior ao novo imposto?
2)
Tendo em conta o disposto no Decreto urgente n.o 9/2013 e o objeto do imposto previsto pelo mesmo diploma, é necessário considerar que o artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado Membro da União Europeia crie um imposto sobre as emissões poluentes aplicável à matrícula dos veículos automóveis provenientes de outro Estado da União, imposto que, no caso dos veículos automóveis nacionais, só é devido quando da transferência do direito de propriedade sobre esse veículo, o que tem por consequência que um veículo automóvel estrangeiro não pode ser utilizado sem pagamento do imposto enquanto um veículo automóvel nacional pode ser utilizado por tempo ilimitado sem pagamento do imposto, até ao momento da transferência do direito de propriedade sobre o referido veículo seguido da matrícula do novo proprietário, se essa transferência existir?
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