2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/16
Ação intentada em 19 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-591/14)
(2015/C 073/22)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e B. Stromsky, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Declarar que ao não ter adoptado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar, junto dos beneficiários, os auxílios estatais, declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pelo artigo 1.o, n.os 3 e 4, da Decisão 2011/678/UE da Comissão, de 27 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos, aplicada pela Bélgica (1), e ao não ter informado a Comissão, no prazo concedido, das medidas tomadas para dar cumprimento àquela decisão, o Reino da Bélgica incumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, do TFUE e dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da referida decisão.
—
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Pela decisão 2011/678 relativa ao auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos, aplicada pelo Reino da Bélgica, a Comissão declarou ilegais e incompatíveis com o mercado interno auxílios estatais concedidos pela Bélgica.
O prazo concedido pela decisão para a recuperação dos auxílios estatais declarados ilícitos expirou em 28 de novembro de 2011 sem que tenha sido efetuada uma recuperação total desses auxílios.
Ora, à data da propositura da presente ação, a demandada ainda não adoptou as medidas necessárias para recuperar os auxílios concedidos junto das empresas beneficiárias, nem comunicou à Comissão todas as informações pedidas.
(1) JO L 274, p. 36.
Full & Egal Universal Law Academy