9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England and Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court) (Reino Unido) em 19 de dezembro de 2014 — European Federation for Cosmetic Ingredients/Secretary of State for Business, Innovation and Skills
(Processo C-592/14)
(2015/C 081/10)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England and Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Demandante: European Federation for Cosmetic Ingredients
Demandados: Secretary of State for Business, Innovation and Skills; Attorney General
Intervenientes: British Union for the Abolition of Vivisection, European Coalition to End Animal Experiments
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (1), ser interpretado no sentido de que proíbe a colocação no mercado comunitário de produtos cosméticos que contenham ingredientes ou uma combinação de ingredientes que foram objeto de ensaios em animais, quando esses ensaios tenham sido realizados fora da União Europeia para cumprir requisitos legislativos ou regulamentares de países terceiros com vista a comercializar produtos cosméticos que contenham esses ingredientes nesses países?
2.
A resposta à questão 1 depende de:
(a)
a avaliação da segurança realizada nos termos do artigo 10.o do Regulamento para demonstrar que o produto cosmético é seguro para a saúde humana antes de ser disponibilizado no mercado comunitário envolver ou não a utilização de dados resultantes de ensaios em animais realizados fora da União Europeia;
(b)
os requisitos legislativos ou regulamentares dos países terceiros estarem ou não relacionados com a segurança dos produtos cosméticos;
(c)
ser ou não razoavelmente previsível, à data em que foram realizados os ensaios de [omissis] um ingrediente em animais fora da União, que uma pessoa pretendesse, no futuro, colocar no mercado comunitário um produto cosmético contendo aquele ingrediente; e/ou
(d)
qualquer outro fator, e em caso afirmativo, que fator?
(1) JO L 342, p. 59.
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