9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 30 de dezembro de 2014 — Virpi Komu, Hanna Ruotsalainen, Ritva Komu/Pekka Komu, Jelena Komu
(Processo C-605/14)
(2015/C 081/11)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein oikeus
Partes no processo principal
Recorrentes: Virpi Komu, Hanna Ruotsalainen, Ritva Komu
Recorridos: Pekka Komu, Jelena Komu
Questão prejudicial
Deve o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que uma ação em que uma parte dos comproprietários de um bem imóvel pede que seja ordenada a venda desse bem para pôr termo à compropriedade e nomeado um administrador para proceder à venda, constitui uma ação que tem por objeto direitos reais sobre imóveis, na aceção do referido artigo 22.o, n.o 1?
(1) JO L 12, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy