23.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 96/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski gradski sad (Bulgária) em 31 de dezembro de 2014 — processo penal contra Strafverfahren
(Processo C-614/14)
(2015/C 096/08)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski gradski sad
Parte no processo penal nacional
Pessoa condenada: Atanas Ognyanov
Outra parte no processo: Sofyiska gradska procuratura
Questões prejudiciais
1)
Constitui uma violação do direito da União (artigo 267.o, n.o 2, do TFUE, conjugado com o artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 47.o e 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ou outras disposições aplicáveis) o facto de o tribunal que tenha submetido um pedido de decisão prejudicial prosseguir a tramitação do processo e proferir decisão sobre o mérito da causa, depois de proferida a decisão prejudicial, sem se declarar impedido; o impedimento seria motivado pelo facto de o tribunal ter tomado uma posição provisória sobre o mérito da causa no pedido de decisão prejudicial (na medida em que considerou apurada uma determinada situação de facto e considerou aplicável à causa uma determinada disposição legal)?
Esta questão coloca-se no pressuposto de que, ao determinar a matéria de facto e o direito aplicável para efeitos do pedido de decisão prejudicial, foram respeitadas todas as disposições processuais para a proteção dos direitos das partes e para a produção e a discussão da prova.
2)
No caso de, na resposta à primeira questão, se concluir que é lícito ao tribunal prosseguir a tramitação do processo, verifica-se uma violação do direito da União,
A)
se o tribunal, na sua decisão final, reproduzir sem alteração tudo o que concluiu ao apresentar o pedido de decisão prejudicial, abstendo-se de recolher novas provas e de ouvir as partes com vista a proferir a mesma decisão, pelo que, de facto, o tribunal se limitaria a recolher novas provas e a ouvir as partes relativamente às questões que não tivessem sido consideradas provadas no pedido de decisão prejudicial?
B)
se o tribunal recolher novas provas e ouvir as partes sobre todas as questões relevantes, incluindo aquelas em relação às quais já se pronunciou no pedido de decisão prejudicial, e, na sua decisão final, expuser a sua posição final, apoiada em todas as provas recolhidas e formada após discussão dos argumentos das partes, independentemente de as provas terem sido recolhidas e de os argumentos terem sido aduzidos antes da apresentação do pedido de decisão prejudicial ou depois de proferida a decisão prejudicial?
3)
No caso de, na resposta à primeira questão, se concluir que é compatível com o direito da União que o tribunal prossiga a tramitação do processo, é então compatível com o direito da União que o tribunal decida não prosseguir a tramitação do processo e se declare impedido por razões de parcialidade, porque a prossecução do processo violaria o direito nacional, que garante um nível superior de proteção dos interesses das partes e da administração da justiça, nomeadamente quando o impedimento se baseia em que:
A)
o tribunal, no quadro do pedido de decisão prejudicial, expôs a sua posição provisória sobre o processo antes da prolação da sua decisão final, o que, embora seja compatível com o direito da União, não está em conformidade com o direito nacional;
B)
o tribunal adotaria a sua posição final em dois atos jurídicos e não num único ato (se se entender que o pedido de decisão prejudicial não apresenta uma posição provisória mas antes uma posição final), o que, embora seja compatível com o direito da União, não está em conformidade com o direito nacional?
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