27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de junho de 2015 — CX/Comissão
(Processo F-5/14) (1)
(«Função pública - Funcionários - Sanção disciplinar - Demissão - Inexistência de audição do funcionário em causa pela AIPN - Inobservância do direito de ser ouvido»)
(2015/C 245/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CX (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Curall e C. Ehrbar, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de demitir o recorrente, nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea h), do anexo IX do Estatuto, sem redução dos direitos à pensão, na sequência de uma investigação interna iniciada após um inquérito do OLAF contra uma empresa e pedido de indemnização pelos danos morais e materiais alegadamente sofridos.
Dispositivo do acórdão
1)
A decisão de 16 de outubro de 2013 através da qual a Comissão Europeia aplicou a CX a sanção de demissão sem redução pro tempore da pensão é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por CX, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias no processo F-5/14 R.
(1) JO C 85, de 22.3.2014, p. 27.
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