11.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/41
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 23 de março de 2015 — Borghans/Comissão
(Processo F-6/14) (1)
((Função pública - Remuneração - Pensão de sobrevivência - Artigo 27.o, primeiro parágrafo, do anexo VIII do Estatuto - Cônjuge divorciado de um funcionário falecido - Existência de uma pensão de alimentos à data do falecimento do funcionário - Artigo 42.o do anexo VIII do Estatuto - Prazo para apresentação de um pedido de liquidação dos direitos à pensão))
(2015/C 155/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Julia Borghans (Auderghem, Bélgica) (Representantes: F. Van der Schueren e C. Lefèvre, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e A.-C. Simon, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que recusa à requerente a atribuição de uma pensão de sobrevivência, na sequência do falecimento do seu ex-cônjuge.
Dispositivo
1)
A decisão de 3 de junho de 2012 pela qual a Comissão Europeia recusou atribuir uma pensão de sobrevivência a J. Borghans é anulada.
2)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por J. Borghans.
(1) JO C 85, de 22.03.2014, p. 28.
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