29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/42
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de maio de 2015 — Dupré/SEAE
(Processo F-11/14) (1)
((Função pública - Pessoal do SEAE - Agente temporário - Artigo 98.o do Estatuto - Artigo 2.o, alínea e), do ROA - Contrato de admissão - Classificação - Exceção de ilegalidade do anúncio de vaga - Lugar de grau AD5 aberto ao pessoal dos serviços diplomáticos nacionais e aos funcionários de graus AD5 a AD14 - Princípio da correspondência entre o grau e o lugar - Acórdão à revelia))
(2015/C 213/69)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Dupré (Etterbeek, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação do contrato do recorrente na parte em que o coloca no grau AD5 e pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 102, de 7.4.2014, p. 45.
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