3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2015 — Inge Barnett/CESE
(Processo F-20/14) (1)
((Função pública - Pensão - Pensão de aposentação - Aposentação antecipada sem redução dos direitos à pensão - DGE do artigo 9.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Exceção de ilegalidade das DGE - Interesse do serviço - Definição - Falta - Duração da atividade profissional do requerente - Tomada em consideração de toda a carreira quer nas instituições da União quer fora delas - Margem de apreciação da instituição - Legalidade))
(2015/C 363/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Inge Barnett (Roskilde, Dinamarca) (representantes: inicialmente N. Nikolajsen, advogado, depois S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: M. Pascua Mateo, L. Camarena Janusec e K. Gambino, agentes, M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do CESE que indefere o pedido da recorrente de beneficiar da aposentação antecipada sem redução dos seus direitos à pensão, em aplicação do artigo 9.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2013, que adota a lista dos beneficiários, para o ano de 2013, da medida prevista no artigo 9.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na medida em que recusa a admissão de I. Barnett ao benefício da referida medida.
2)
O Comité Económico e Social Europeu suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por I. Barnett.
(1) JO C 175 de 10/06/2014, p. 55.
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