4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/44
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de março de 2015 — Rajala/IHMI
(Processo F-24/14) (1)
((Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de avaliação - Apreciação global do desempenho - Coerência))
(2015/C 146/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tuula Rajala (El Campello, Espanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Paolacci, agente)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de avaliação da recorrente relativo ao período de 1 de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
T. Rajala suporta metade das suas próprias despesas.
3)
O Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar metade das despesas efetuadas por T. Rajala.
(1) JO C 175, de 10.6.2014, p. 55.
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